Resumo:
"Obriga os estabelecimentos comerciais do município a fornecer a seus consumidores embalagens plásticas oxibiodegradáveis - OBP's e/ou biodegradáveis, eco-bags, sacolas permanentes e reutilizáveis para o transporte de produtos e mercadorias em geral, em substituição aos sacos e sacolas descartáveis de plásticos convencionais."