Dia 23 de setembro será o Dia D contra o câncer do colo do útero. Neste dia, procure o posto de saúde das 08h00 às 13h00 e colha seu exame. O diagnóstico precoce pode salvar vidas!

A Democracia é o pilar da nossa gestão. Um Estado forte é um Estado que trabalha e reconhece a força e o apoio de suas instituições e de seu povo nesse processo.

Por isso, em 08 de setembro, o qual fora realizado a comemoração do dia 07 de setembro quando tivemos um belo desfile cívico-militar, quero agradecer a cada um dos membros da comissão organizadora  que participaram do ato.

Registro com honras o trabalho da nossa Secretaria de Educação, cerimonialistas, equipe de som e organização dos espaços, jornalista, forças de segurança pública e, em especial, à equipe de limpeza da prefeitura que cuidou com maestria e zelo de todo o espaço.

Todo meu respeito à população de Embaúba que se fez presente desde bem cedo para prestigiar o desfile. A presença do nosso povo é a parte mais importante do desfile. Sem os pais, mães, amigos e familiares dos militares e civis que desfilam na avenida, a festa não teria o mesmo brilho.

A todos, obrigado, de coração!

Minha gratidão especial a Policia Militar, aos Prefeitos das cidades de Novais, José Bonifácio, Elisiário e Poloni por nos disponibilizar a fanfarra de vossos municípios, e também agradecer ao Coronel Fábio Rogério Cândido Comandante do CPI-5 – Comando de Policiamento do Interior da Polícia Militar, por disponibilizar Banda Regimental Musical do CPI-5.

Citar nomes neste momento seria injusto, pois sempre corremos o risco de esquecer alguém. Mas, meus amigos, recebam a minha gratidão, o meu reconhecimento e apreço a cada pessoa, que ajudou no absoluto sucesso do evento.

Com respeito, gratidão e emoção, Nercílio Pinheiro da Silva - Prefeito Municipal.

A Prefeitura Municipal de Embaúba informa a todos os seus fornecedores que está em vigor nova regra para retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.

Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 201, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços e geral, inclusive obras de construção civil. 

Ficarão ISENTAS as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI. Porém, as notas fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores.

Solicitamos especial atenção para o cumprimento da norma mencionada quando da emissão da nota fiscal, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto de acordo com o novo normativo.


A instrução normativa RFB nº 1.234 e 2.145 são regulamentadas pelo Decreto Municipal 2385/2023.

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