Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), as 09:00 (nove) horas, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Embaúba/SP, na Avenida Sao Domingos, n° 26, para posse aos novos membros para o biênio de 2025 a 2027 e eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Foi designada para conduzir a Assembleia a Senhor Nercilio Pinheiro da Silva, Prefeito Municipal de Embaúba/SP, que ressaltou a importância do CONSELHO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA, SP - CMDCA destacando ainda que a participação no conselho é relevante trabalho social gratuito. Conforme nomeação feita pelo Poder Executivo Municipal através da Portaria do Executivo onde serão empossados os representantes para cumprimento de mandato de 02 (dois) anos a partir de 08 de maio de 2025.
Ficam nomeados a partir de 08 de maio de 2025, para comporem o Conselho Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Embaúba/SP - CMDCA, pelo período de 02 (dois) anos, em conformidade com a Lei Municipal n° 845 de 22 de junho de 2011 e alterações, os seguintes membros:
Representantes da Secretaria de Promoção Social, ou equivalente:
Titular - Fábio Donizete da Silva
Suplente - Rosa Maria Stelute
Representantes da Secretaria de Educação e Cultura, ou equivalente:
Titular - Marcos Renato Berto
Suplente - Ana Rita Ribeiro Alexandre Lima
Representantes da Secretaria da Saúde, ou equivalente:
Titular - Vanessa Aparecida Caberlin Alves
Suplente - Márcia Rosa
Representantes da Sociedade Civil, de Entidades não Governamentais de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou ainda, de movimentos comprovadamente ligados à Criança e ao Adolescente do Município:
Titulares - Ivan Aparecido Rodrigues Rocha, Willian Roberto Faria e Jessica Eliana de Souza Faria
Suplentes - Bruna Gabriela Pavan dos Santos, Thiago Botelho e Tania de Carvalho
NERCÍLIO PINHEIRO DA SILVA - Prefeito Municipal de Embaúba/SP tenho a honra de CONVIDAR todos os membros indicados por este Executivo (Representantes da Secretaria de Promoção Social, Representantes da Secretaria de Educação e Cultura e Representantes da Secretaria da Saúde), assim como a Sociedade Civil, ou Entidades não Governamentais de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou ainda, de movimentos comprovadamente ligados à Criança e ao Adolescente do Município, para manifestar interesse em participar como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Embaúba/SP - CMDCA, conforme Lei Municipal nº 845 de 22 de junho de 2011 e alterações.
Os interessados deverão manifestar-se junto a Prefeitura Municipal de Embaúba/SP, na Avenida São Domingos, nº 26, em reunião a ser realizada no dia 08 de maio de 2025 a partir das 09h00min.
Resumo: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Embaúba, via sua Comissão Eleitoral Organizadora do Pleito Eleitoral do Conselho Tutelar local, apresenta as Candidaturas Deferidas e Indeferidas, após Prova Escrita sobre a Lei Federal 8. 069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme edital 02/2023.