Denomina-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Anos Iniciais, CEMEF "Miguel Stelute" com sede na Rua Avelino Gonçalves número 200 Município de Embaúba Estado de São Paulo mantida pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Estado da Educação e jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Catanduva, criada pelo Decreto Lei nº Lei nº 324 de 22 de maio de 2002, participando do processo de parceria Estado-Município com o parecer CEE 31/2001 , Processo SE:404/01 , com Ensino Fundamental de 9 anos através do Decreto Municipal nº 629 de 31 de outubro de 2006, que Dispõe Sobre a Implantação da Ampliação do Ensino Fundamental Para 9 (nove) anos que reger-se-á pelo presente regimento.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental - Anos Iniciais CEMEF "Miguel Stelute" destina-se ao oferecimento do Ensino Fundamental Regular- Anos Iniciais de Alfabetização nas modalidades do 1° Ano ao 2° Ano Ensino Fundamental e do 4° e 5° Anos do Ciclo Intermediário. Os níveis, cursos e modalidades de ensinos ministrados por esta escola serão identificados, em local visível, para conhecimento da população.
O Regimento desta Unidade Escolar será submetido à apreciação do Conselho de Escola e aprovação da Diretoria de Ensino de Catanduva/SP.