Ficam nomeados os servidores efetivos Leandro Gilmar Soares e Thiago Botelho para comporem a estrutura de Trabalho e Coordenação das Atividades Ambientais no Município de Embaúba.
Parágrafo Único - A Coordenação dos Trabalhos será de responsabilidade do Senhor Leandro Gilmar Soares e a execução dos Serviços Administrativos será de responsabilidade do Senhor Thiago Botelho.