A Prefeitura Municipal de Embaúba informa a todos os seus fornecedores que está em vigor nova regra para retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.

Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 201, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços e geral, inclusive obras de construção civil. 

Ficarão ISENTAS as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI. Porém, as notas fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores.

Solicitamos especial atenção para o cumprimento da norma mencionada quando da emissão da nota fiscal, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto de acordo com o novo normativo.


A instrução normativa RFB nº 1.234 e 2.145 são regulamentadas pelo Decreto Municipal 2385/2023.

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