Resumo:
"Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício de competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei Federal nº 9503/1997, e institui, como norma programática, o pagamento de pró-labore aos policiais militares."