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Em cumprimento a Lei Complementar nº 131/09, a partir de 26 de maio de 2013 todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores das cidades com menos de 50 mil habitantes terão de fazer a divulgação da execução orçamentária e financeira, quanto à receita todos os lançamentos e recebimentos e quanto à despesa todos os empenhos, liquidações e pagamentos.

É oportuno informar também que a não divulgação da execução orçamentária e financeira a partir de 26/05/13 impedirá a Prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias, direta ou indireta, de outros entes e contratar operações de crédito conforme dispõe o Art. 73-A da Lei Complementar nº 131/09.

Destacamos que a metodologia de divulgação da execução orçamentária e financeira deverá seguir as regras do Decreto Federal nº 7.185/09, o que significa dizer, que a divulgação da execução orçamentária e financeira não poderá ser feita de qualquer jeito, fora das regras estabelecidas por este mencionado decreto.


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• Lei Complementar 131, de 27 de Maio de 2003
• Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010
• Decreto nº 59.161, de 8 de maio de 2013
• Comunicado SDG nº.19/2013, de 16 de abril de 2013

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