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OBJETO: Termo de Fomento, com o objetivo de celebrar termo de fomento com organização da sociedade civil visando o incremento das ações em defesa da educação e dos direitos dos alunos portadores de necessidades especiais, moradores do Município de Embaúba/SP, objetivando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e necessidades educacionais especiais, conforme solicitação de atendimento especializado elaborado pelo Departamento de Assistência Social do Município.

ENTIDADE: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA - CNPJ: 47.079.827/0001-04

VALOR: R$ 13.000,00 (Treze mil reais)

PRAZO: 06 meses

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBAUBA - SP

Termo de Fomento n° 002/2020 - Processo Licitatório n° 013/2020 — Modalidade lnexigibilidade n° 002/2020 — Contratante: Prefeitura Municipal de Embaúba/SP, Contratada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva/SP (APAE) - Objeto: O Presente Termo de Fomento é a atuação em conjunto do CONCEDENTE e a ENTIDADE nas ações de defesa da Educação e dos alunos portadores de necessidades especiais, moradores do Município de Embaúba/SP, visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e necessidades educacionais especiais - Valor R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) - data de assinatura 21 de agosto de 2020 Embaúba SP, 24 de agosto de 2020 — Rogerio Cleber Peres - Prefeito Municipal.

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Ata de reunião da Comissão Municipal de Licitações para deliberação acerca da contratação de Organização da Sociedade Civil

A informação de saldo orçamentário destinado para cobertura dos custos pertinentes a contratação de organização da sociedade civil visando o incremento das ações em defesa da educação e dos direitos dos alunos portadores de necessidades especiais, moradores do Município de Embaúba/SP, objetivando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e necessidades educacionais especiais, conforme piano de trabalho elaborado pelo Departamento de Assistência Social do Município, denota que se trata de dotação orcamentária para concessão de auxilio e ou subvenção. Diante do exposto, nos termos do artigo 31, II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, verifica-se a hipótese de inexigibilidade licitatória.

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