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Resumo:
Aos 02 de janeiro de 2023, às 08h30min, nesta cidade de Embaúba/SP, no edifício do Paço Municipal, sito a Avenida São Domingos, nº 26 - Centro, no Setor de Pessoal da Municipalidade, compareceu Adauto dos Santos, portador da cédula de identidade RG nº 22.905.860-7, regularmente convocado, portando o necessário atestado médico de plenas condições físicas e mentais, porquanto nomeado pela Portaria nº 01 de 02 de janeiro de 2023, para ocupar a partir desta data o cargo em comissão de Secretário de Educação.
Assunto:
"Dispõe sobre nomeação em comissão de funcionário público municipal que específica"
O Diário Oficial Eletrônico (DiOE) é uma solução para publicações oficiais, que objetiva modernizar a Administração Pública Municipal, possibilitando economia de recursos sem agressão ao Meio Ambiente.
Esta solução possibilita que você, cidadão, consulte todos os atos do Município de forma rápida, fácil, sem custo algum, em qualquer hora e qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana! É o Município de Embaúba trabalhando por uma sociedade mais transparente.
A Imprensa Oficial Eletrônica é regulamentado pela Lei Ordinária 1224/2021 de 26 de maio de 2021.
Em cumprimento a Lei Complementar nº 131/09, a partir de 26 de maio de 2013 todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores das cidades com menos de 50 mil habitantes terão de fazer a divulgação da execução orçamentária e financeira, quanto à receita todos os lançamentos e recebimentos e quanto à despesa todos os empenhos, liquidações e pagamentos.
É oportuno informar também que a não divulgação da execução orçamentária e financeira a partir de 26/05/13 impedirá a Prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias, direta ou indireta, de outros entes e contratar operações de crédito conforme dispõe o Art. 73-A da Lei Complementar nº 131/09.
Destacamos que a metodologia de divulgação da execução orçamentária e financeira deverá seguir as regras do Decreto Federal nº 7.185/09, o que significa dizer, que a divulgação da execução orçamentária e financeira não poderá ser feita de qualquer jeito, fora das regras estabelecidas por este mencionado decreto.
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• Lei Complementar 131, de 27 de Maio de 2003
• Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010
• Decreto nº 59.161, de 8 de maio de 2013
• Comunicado SDG nº.19/2013, de 16 de abril de 2013
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O que é a Ouvidoria? |
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a administração do sistema de saúde, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho dos funcionários do setor.
Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria? |
Denúncia
- Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade / ilegalidade na administração ou no atendimento.
Elogio
- Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pelo setor.
Informação / Solicitação
- Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação do setor de saúde.
Reclamação / Crítica
- Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados.
Sugestão
- Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho das Unidades Básicas de Saúde e seus agentes.
Este serviço de ouvidoria responde por quais setores do município? |
Este serviço responde por todas as áreas do município de Embaúba, porém o sistema municipal de saúde possuí um canal exclusivo de ouvidoria que pode ser acessado clicando aqui.